MG: Fazenda institui manuais da EFD

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RESOLUÇÃO 5.198 SEF, DE 20-11-2018
(DO-MG DE 21-11-2018)

Esta Resolução institui os Manuais relativos ao Complemento e Restituição do ICMS ST – Aspecto Quantitativo e à Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Complemento e Restituição do ICMS ST – Aspecto Quantitativo;
II – Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado.
Parágrafo único – Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
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