Receita quer ampliar hipóteses de responsabilização tributária de terceiros

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A Receita Federal colocou em consulta pública uma minuta de alteração da instrução normativa sobre responsabilidade tributária de terceiro alheio à relação tributária. A proposta poderá receber críticas e sugestões até 6 de dezembro.

Hoje, só pode haver indiciamento se o auditor fiscal tiver lavrado auto de infração cobrando os tributos que considera devidos. A proposta da nova IN é criar mais possibilidades.

A ideia é que se possam incluir responsáveis tributários quando o órgão rejeitar um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – antes de o débito constar na Certidão da Dívida Ativa.

Para tributaristas que acompanham a discussão, o objetivo da Receita com a nova IN é ampliar as hipóteses de responsabilização tributária de terceiros por dívidas cobradas de outros. Para o advogado Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, a estratégia é “gravíssima”.

“A imputação de solidariedade tributária tem seus rígidos requisitos previstos em lei complementar que  exige a comprovação de interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou na expressa previsão legal. Já o redirecionamento da execução fiscal deve rigorosa obediência ao 135 do CTN”, explica.

Além disso, de acordo com De Paula, o “novo” devedor solidário deveria ter o direito de se defender, desde o início, de todo o processo administrativo, “tudo em reverência ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”. Caso contrário, o processo é nulo, afirma.

Vínculo de Responsabilidade
De acordo com a justificativa da minuta de reforma, o objetivo é garantir que sujeito passivo responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a proposta de IN tem como objetivo preencher uma “lacuna da legislação tributária quanto à imputação de responsabilidade”. Como o procedimento é restrito ao auto de infração, a Receita considera que a sistemática atual cria um tratamento desigual entre as unidades do órgão.

Para Breno de Paula, trata-se de uma tentativa de legislar sem passar pelo Congresso.

Fonte: Consultor Jurídico

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