Agora é oficial: EFD-Reinf para janeiro de 2018

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Na última semana foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 que estabelece a obrigatoriedade da EFD-Reinf:

I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou 

II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Segundo o Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); 

IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente; 

V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 

VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 

VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e 

VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

A EFD-Reinf substituirá diversas obrigações acessórias existentes:

  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

A EFD-Reinf foi criada em complemento ao eSocial e, o prazo de sua entrada foi oficializada para janeiro de 2018 (Instrução Normativa RFB nº 1701/2017), tendo em vista que as informações relacionadas às retenções impactam na Folha de pagamento das empresas, especialmente no caso das prestadoras de serviço. Além de dados das retenções, informação sobre a desoneração e da comercialização de produção rural também geram impacto nos recolhimentos previdenciários.

Haverá impactos na operação de diversas áreas envolvidas no processo de tomada e prestação de serviços, podemos destacar:

  • Compras
  • Jurídico
  • RH/DP
  • SESMT
  • Contábil
  • Fiscal
  • Financeiro
  • TI

Da mesma forma, as retenções de IR, CSLL, PIS/PASEP, complementam as retenções de IR realizadas via folha de pagamento e constituirão a DIRF mensal, em substituição a obrigação anual a partir de 2018 (no entanto, mesmo com a entrada desses SPED a DIRF não estará automaticamente extinta).

A EFD – Reinf, em sua versão 1.0, é composta por 14 Eventos, distribuídos em 662 campos e 10 Tabelas de parametrização.

Em termos quantitativos (Eventos, campos, tabelas) a obrigação é inferior ao eSocial, mas, as informações exigidas nos Eventos e campos é complexa e as empresas deverão realizar todas as adequações e análises necessárias, especialmente porque depende de informações repassadas por outras empresas e com controle minucioso das notas fiscais recebidas e emitidas.

Para detalhes sobre este novo módulo do SPED, entre em contato com a ASIS Projetos que possui metodologia estruturada de projeto, consultores altamente especializados para atender as rigorosas exigências da obrigação não apenas em um só âmbito, e sim em todos os aspectos necessários da obrigação governamental.

http://www.homolog.kakoi.com.br/asis/consultoria/mapeamento-da-efd-reinf/

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ASIS Tax Tech