A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
Fonte: SEFAZ-SP