Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a data limite para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril de 2016 ocorrerá no último dia útil do mês de julho, ou seja, no dia 29 de julho de 2016, até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/