MA: Governo institui NFA-e para melhor controle nas operações de mercadorias

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A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias.

Por meio da Resolução Administrativa no 14/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou o regulamento do ICMS, para instituir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).

A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias realizadas por microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares, leiloeiro e nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

De acordo com a resolução, a NFA-e será emitida pelo sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda, o Sefaz.Net. Nas operações de compra e venda de mercadorias em que o imposto não for pago, a NFA-e não será emitida.

Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE), que deverá ser registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, mediante leitura de código de barras.

A NFA-e acobertará uma operação por vez e caso seja detectado que o documento fiscal foi utilizado para acobertar mais de uma operação, será considerada ilegal.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida vai melhorar o controle nas operações interestaduais. “Nosso objetivo é ter controle nas operações e na fiscalização das mercadorias garantindo ao estado o retorno dos impostos devidos”, ressaltou o secretário da Fazenda.

Com a concessão de Autorização de Uso da NFA-e, a Sefaz irá disponibilizar aos contribuintes uma consulta relativa à nota fiscal e demais encaminhamentos.

Outra alteração determinada na Resolução, é que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) será utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Fonte: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3658

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