Depois da Taxa de Serviço Administrativo da Suframa (TSA), considerada inconstitucional, agora mais uma boa notícia para as empresas da Zona Franca de Manaus. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da Receita Federal e confirmou decisões da Justiça Federal do Amazonas e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que haviam determinado a suspensão da cobrança do PIS/COFINS sobre as vendas de mercadorias por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O STJ também confirmou a restituição para a empresa de tudo que foi pago à Receita nos 5 anos anteriores ao processo.
Após as derrota na Justiça Federal em Manaus e em Brasília, a Receita Federal ainda tentou interpor Recurso Especial para que o STJ apreciasse a questão, recurso este inicialmente negado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Receita então interpôs Agravo, mas o STJ também não acatou este último recurso. O Relator do processo no STJ que negou seguimento ao Recurso Especial da Receita Federal, Ministro Hermam Benjamin, ratificou que a venda de mercadorias na Zona Franca de Manaus equivale à exportação, fazendo jus a empresa que ajuizou o processo à restituição e aos benefícios fiscais requeridos.
Fonte: Portal do Holanda