Alterados procedimentos para cobrança de débitos declarados na Dapi

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DÉBITO FISCAL – Cobrança


Alterados procedimentos para cobrança de débitos declarados na Dapi
Foi introduzida modificação na Resolução Conjunta 4.850 SEF/AGE, de 22-12-2015, que dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito tributário não-contencioso declarado em DAPI, cujo valor ultrapasse o limite de 12.900 UFEMG.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO – GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.891, de 18 de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimidos os §§1º e 2º:
“Art. 2º Para fins de cobrança do crédito tributário de que trata o art. 1º, o Procurador do Estado deverá ajuizar a execução fiscal, sem prejuízo do protesto extrajudicial da respectiva Certidão da Dívida Ativa – CDA, aplicando-se a este, no que couber, os procedimentos previstos no Decreto nº 45.989, de 2012.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado


Fonte: COAD
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