Através da Resolução Sefaz nº 726/2014 – DOE RJ de 21.02.2014, foi concedido ao estabelecimento localizado no RJ que pratique com habitualidade operações interestaduais com alíquota de 4%, conforme previsto na Resolução SF nº 13/2012, das quais resulte elevado acúmulo de saldo credor do ICMS, diferimento, total ou parcial, do imposto incidente nas operações de importação, para o momento em que ocorrer a saída interestadual da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.
Fonte: ICMS- LegisWeb