O Estado do Rio Grande do Sul restringirá duas hipóteses de transferência de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a terceiros. A medida beneficia empresas que costumam acumular créditos do imposto.
Esta transferência permite a venda de créditos acumulados de ICMS a contribuintes devedores do imposto no Estado. Para concretizar a venda, há um deságio em relação ao valor do crédito, estabelecido pelas partes interessadas.
Foi suspensa, por prazo indeterminado, a transferência por estabelecimentos comerciais e industriais que pagavam regularmente a taxa de inspeção, controle e fiscalização da carne ovina e da lã ovina. Eles já têm o direito de lançar como crédito presumido de ICMS (também para ser usado para abater o imposto a pagar), o valor pago pela taxa. Caso isto ocasionasse um acúmulo de créditos, o saldo acumulado poderia ser negociado com terceiros (transferência).
A taxa referente à lã bruta ovina, por exemplo, é de R$ 0,2298 por quilo.
Os estabelecimentos industriais que adquirem matéria-prima tributada e fabricam produtos que são comercializados com diferimento do imposto (podem pagar o ICMS somente com a venda do produto industrializado) também foram alcançados pela suspensão. Antes, eles podiam negociar com terceiros o crédito que se acumulava, em razão da venda sem a incidência do imposto.
“É importante deixar claro que as demais hipóteses de transferência de créditos a terceiros estão mantidas, inclusive aquela relacionada ao ICMS acumulado dos exportadores”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Com informação da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico