Por meio do Decreto nº 51.155/2014 – DOE RS de 27.01.2014, foram acrescentados dispositivos ao RICMS-RS/1997 a fim de se permitir a importação de cobre não refinado, ânodos de cobre e tubos de cobre refinado por estabelecimento comercial atacadista. De outro lado, nas saídas internas realizadas entre estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) com essas mercadorias, aplica-se o diferimento parcial.
O diferimento na importação se aplica às mencionadas mercadorias, observadas as classificações fiscais referidas no dispositivo legal, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Rio Grande do Sul. Já nas saídas internas, fica diferido o pagamento de parte do imposto devido que exceda 7% do valor da operação, nas operações relacionadas na Seção V do Apêndice II do RICMS-RS/1997, ora acrescentada.