Algumas empresas contempladas pela desoneração da folha de pagamento já estão indo à Justiça contra a medida, que as prejudica.
Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, publicada ontem no “Diário Oficial”, vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que produzem com alto valor agregado.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração. Assim, os 27 setores contemplados agora são obrigados a mudar a forma de tributação pela receita.
A obrigatoriedade também consta na MP 612, que a partir de 2014 vai ampliar a desoneração a mais 14 setores –entre eles os de transporte, comunicação social, construção civil e de obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida implicará em renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano –que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, diz que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.
“Eles têm poucos empregados, máquinas de alta tecnologia e produtos de concorrência baixa.” Zocolotti diz que, com 1% sobre a receita a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
“É significativo a ponto de querer entrar com a ação”, diz. “Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles.”
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime de tributação.
“Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita”, afirma Watanabe
Segundo o sindicado, apenas 8% das empresas do setor não trabalham com a terceirização de atividades.